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Pelo regulamento da CBF, torcida celeste teria direito a 10% da carga total

Ronaldo promete tratamento igual após Vasco disponibilizar 4 mil ingressos para o Cruzeiro

Ronaldo disse que Vasco terá tratamento igual no segundo turno

Um dos duelos mais aguardados da Série B do Brasileirão 2022, Vasco e Cruzeiro já rende fora das quatro linhas. Durante live nessa sexta-feira (10), Ronaldo Fenômeno, dono da SAF celeste, criticou a decisão do clube carioca de disponibilizar menos de 10% da carga de ingressos para a torcida celeste e avisou que o mesmo tratamento será dado pelo Cruzeiro no duelo de volta, no Mineirão.

“Quatro mil ingressos para a torcida do Cruzeiro, que foram vendidos muito rapidamente. O Vasco ofereceu menos ingressos do que normalmente se oferece, e a gente vai usar da recíproca para o jogo de volta. O Vasco terá o mesmo tratamento, com 5% dos ingressos”, avisou o Fenômeno.

O artigo 87 do Regulamento Geral das Competições da CBF determina que a torcida visitante tenha 10% da carga total de ingressos. Como o Vasco colocou 65 mil bilhetes à venda para duelo no Maracanã, o Cruzeiro teria direito a 6,5 mil ingressos.

“O Vasco terá o mesmo tratamento, com 5% dos ingressos. É uma prática usada no mundo, o Vasco decidiu oferecer somente 4 mil ingressos e faremos o mesmo no Mineirão, no jogo da volta”, reforçou.

Líder

O Cruzeiro é o líder isolado da Série B do Brasileirão, com 28 pontos, sete de vantagem para o Vasco, terceiro colocado, com 21. Os dois se enfrentam a partir das 16h, no Maracanã, pela 12ª rodada da competição. Os 65 mil ingressos foram vendidos antecipadamente.

Será o recorde desta Série B 2022, superando os 58.397 torcedores que assistiram a vitória por 2 a 0 do Cruzeiro sobre o Sampaio Corrêa, no último domingo (5), no Mineirão.

Veja o que diz o artigo 87 do Regulamento Geral das Competições da CBF

O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.

Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.

Por Rômulo Ávila

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